São Paulo, quinta-feira, 21 de dezembro de 1995 |
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Veja os crimes que a pasta rosa pode conter
CLÁUDIA TREVISAN
A lei que regulamentou a eleição de 90 proibia a doação de empresas a candidatos. A pena era a perda do registro (antes da eleição) ou a anulação da diplomação. O ex-procurador-regional eleitoral de São Paulo Antônio Carlos Mendes diz que a irregularidade não pode mais ser punida porque o prazo para sua contestação acabou 15 dias depois da diplomação. Restam os crimes de sonegação fiscal, de falsidade ideológica e contra o sistema financeiro nacional. Em relação aos dois primeiros, há divergências jurídicas sobre a possibilidade de punição. O advogado Evaristo de Moraes Filho sustenta que já transcorreu o período previsto em lei para a sua punição (prescrição). A procuradora da República Ela Castilho, responsável pelo caso da pasta rosa, tem posição oposta. A divergência existe porque a legislação sobre os crimes contra a ordem tributária mudou no dia 27 de dezembro de 90. Nesse ano foram emitidas as notas supostamente frias relativas às doações feitas pelo Econômico e relacionadas nos documentos da pasta rosa. Até o dia 27 de dezembro, estava em vigor uma lei que previa penas brandas para o crime de sonegação fiscal, que hoje já estariam prescritas. Moraes entende que essa é a lei que deve ser aplicada, pois as notas são de 90. Castilho defende o uso da nova lei, que estabelece penas mais severas, ainda não prescritas. A procuradora entende que a sonegação teria se consumado com a declaração do Imposto de Renda, entregue em 91. Texto Anterior: Econômico recebeu notas fiscais falsas Próximo Texto: Gráfica não existia em 90 Índice |
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