São Paulo, quinta-feira, 21 de dezembro de 1995
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Justiça derruba liminar que suspendeu o Proer

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) já poderá ser utilizado novamente pelo BC (Banco Central).
O Tribunal Regional Federal de Brasília cassou ontem a liminar concedida pela juíza Selene de Almeida, da 4ª Vara de Justiça Federal, que suspendeu o programa de estímulo às fusões de bancos.
O presidente do TRF, Leite Soares, determinou a suspensão de efeitos da liminar concedida pela juíza, atendendo pedido do BC. No despacho, Soares sustentou que não havia necessidade de edição de lei complementar pelo Congresso para a criação do Proer, como havia decidido a juíza.
Segundo o juiz, a decisão do Conselho Monetário Nacional que instituiu o programa tem respaldo na lei 4.595, que regulamenta o sistema financeiro. Ele lembrou que o caso já foi resolvido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O PT entrou com a ação direta de inconstitucionalidade contra a MP (medida provisória) 1.170, que trata das fusões e incorporações de instituições financeiras, mas o recurso foi rejeitado. Para o STF, a MP é constitucional.
Selene de Almeida concedeu a liminar em ação popular, encaminhada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, impedindo que o governo utilizasse recursos públicos para assegurar a liquidez do sistema financeiro.
Segundo a juíza, a decisão de paralisar o Proer tinha como objetivo defender o patrimônio público, mas provocou a reação do presidente Fernando Henrique Cardoso. De Xangai, onde estava, FHC criticou: "A Justiça exorbitou".
O BC pediu a cassação da liminar, alegando que sem as medidas do Proer, seria obrigado a adotar a liquidação, intervenção ou administração especial nos bancos em dificuldades, implicando em desemprego e pânico no sistema.

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