São Paulo, segunda-feira, 25 de dezembro de 1995
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Veja o que fazer na hora de trocar os presentes

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Passada a euforia do momento de abrir os presentes de Natal, as pessoas podem deparar com roupas que não são do seu gosto ou do tamanho certo, com livros e discos que já têm ou mesmo produtos com defeito.
Trocar os presentes nas lojas requer, além da sorte de encontrar uma mercadoria que possa substituir a outra, que o consumidor saiba quais são seus direitos em relação à troca de produtos.
Segundo o Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), o número de reclamações aumenta após o Natal. As principais queixas se referem a produtos com defeito e ao atraso na entrega de mercadorias. Em janeiro de 95, o Procon recebeu, por exemplo, 660 reclamações sobre eletroeletrônicos, contra 518 em dezembro de 94.
No caso de defeito do produto, o consumidor tem sempre direito à troca por outro do mesmo tipo, se o problema não for sanado em até 30 dias (leia quadro ao lado). Já em relação ao tamanho, cor ou modelo de um produto, a loja não está obrigada a fazer a troca. "O consumidor acha que a loja tem que trocar, mas não é bem assim. A substituição é nesses casos uma liberalidade da loja", afirma Rosana Nelsen, 31, supervisora da área de produtos do Procon.
Rosana critica as lojas que colocaram placas dizendo que as trocas só seriam efetuadas após o Natal. "Isso é um absurdo. Eles querem vender para novos clientes e deixar os outros para depois. A queixa do consumidor deve ser acolhida imediatamente."
Rafael Medina, gemólogo, 32, trocou uma camisa que havia ganhado no último dia 15 alguns dias antes do Natal.
"Eu pensei que seria impossível fazer a troca no prazo de menos de uma semana antes do Natal. Fui até lá disposto a tudo."
Ele ficou surpreso por ter trocado facilmente a camisa por outra de modelo diferente. Medina acha que houve uma mudança de comportamento da parte dos lojistas. "A falta de clientes fez com que eles mudassem a estratégia."
Ao comprar um presente, principalmente roupas, discos e livros, o consumidor precisa sempre checar com o vendedor se há possibilidade de efetuar a troca. Essas informações devem vir por escrito. "É preciso tomar cuidado com a queima de estoques, porque é mais difícil achar um produto que substitua o outro", diz Rosana.
No caso de importados, além de saber se existem peças de reposição, o consumidor deve solicitar a relação de assistências técnicas autorizadas. "Se a pessoa comprou um aparelho importado com defeito e exigir que ele seja trocado por outro igual, a loja deve cumprir a exigência, mesmo que não tenha mais o aparelho em estoque", afirma Rosana.

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