São Paulo, terça-feira, 26 de dezembro de 1995
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Documentos falsos são casos comuns

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A apresentação de documentos falsos é o caso mais comum de fraude contra a Previdência Social. Com eles, os segurados podem se aposentar na área rural ou contar tempo de trabalho na área rural para somar ao tempo de trabalho na área urbana e se aposentar.
Em Pernambuco, por exemplo, os fiscais do INSS descobriram que diversos proprietários de terras forneceram declarações para seus filhos, mulheres e companheiras.
A declaração informa que eles trabalharam na área rural. O documento é uma das exigências para que possam se aposentar como segurado especial. Acontece, porém, que as terras dos que forneceram as declarações não são suficientes para todos trabalharem.
Há casos de filhos que utilizam o número de registro da propriedade do pai no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para fornecer uma declaração às suas mulheres.
O problema é semelhante ao anterior: o tamanho da propriedade é insuficiente para empregá-las.
(VS)

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