São Paulo, terça-feira, 26 de dezembro de 1995
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A infância e as parcerias

EDUARDO R. D. DA SILVA

A infância e a adolescência de há muito merecem receber o que é obrigação de todos assegurar: a proteção integral. Tudo que não for dado nesta fase da vida pode comprometer o adulto de amanhã, muitas vezes irremediavelmente. A proteção integral pressupõe um espectro de atenções ao mesmo tempo amplo e profundo.
A amplitude diz respeito aos inúmeros fatores que interferem no cotidiano da criança e do adolescente: a família, a casa, a escola, o posto de saúde, o lazer e a cultura, a religião, a vizinhança e os amigos; seu meio ambiente, enfim.
A profundidade do atendimento significa que cada um necessita ser visto como uma pessoa humana com características próprias e diferenciadas.
Esta é uma missão da sociedade. O fracasso trará uma polarização social cujos efeitos apenas começamos a sentir na realidade brasileira de hoje.
Diante deste quadro, a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem-SP) têm procurado sensibilizar todos os setores da sociedade para estabelecer uma verdadeira rede de solidariedade e parceria no atendimento às crianças e aos adolescentes.
O antigo sistema de abrigamento e internação nos grandes complexos públicos para carentes, abandonados e infratores demonstrou sobejamente ser inadequado, deformador de personalidade e, além de tudo, economicamente inviável, face aos elevados custos que acarreta ao Tesouro. Está configurada uma situação de diagnóstico sombriamente negativo: atendimento de baixa qualidade e excessivamente caro.
A imperiosa mudança é descentralizar e desinstitucionalizar. Ambas exigem parcerias entre o Estado e a sociedade, o público e o privado, o rico e o pobre, o religioso e o ateu, o governante e o governado, o formal e o informal, o grande e o pequeno.
A resposta à ação da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social já se faz presente e a dra. Marta Teresinha Godinho, artífice e estimuladora desta nova política vem recebendo sólido apoio de todos os setores da sociedade.
Inúmeras entidades, verdadeiros imãs sociais, tão grande seu poder de agregação de trabalho, de esforços e de recursos, têm demonstrado vivo entusiasmo pela idéia da parceria social.
Esta parceria é o balizamento para gerar novas formas de atendimento e de compartilhar trabalhos entre entidades públicas e privadas. O sistema de parceria visa também atingir, por capilaridade, as áreas mais periféricas e carentes, e sempre sinalizará que a soma de esforços públicos e particulares resultará em ação final mais efetiva.
O recente convênio firmado pela Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social com a entidade chamada Serviço Assistencial Nossa Senhora Rainha da Paz, para o atendimento das crianças e adolescentes do Complexo da Raposo Tavares, e outros convênios em vias de assinatura, estão sendo vistos equivocadamente como terceirizações.
A terceirização tem sido vista especialmente como alternativa para diminuição de custos, por contratação, fora da organização, da execução de serviços e atividades que não são objeto de sua principal ação. O nosso convênio, diferentemente de terceirização, é a parceria entendida como união de esforços, habilidades e capacitações no atendimento às crianças e adolescentes.
A supervisão técnica e o acompanhamento do trabalho são feitos pela Febem através de técnicos especializados e representam a ação do Estado, que não vai fugir às suas responsabilidades.
O plano de ação, as rotinas diárias, o trabalho pedagógico e todos os detalhes do atendimento são fiscalizados pela Febem, que previamente selecionou e pré-qualificou as entidades interessadas na parceria.
Um corolário do novo esquema de trabalho é a redução de custos diretos por criança e adolescente, uma vez que normalmente as entidades sociais buscam desenvolver atividades que lhes assegurem recursos próprios, além de receberem apoios financeiro e material de empresas e outras associações. Ativa-se, assim um circuito de cooperação muito mais extenso.
O pagamento que a entidade recebe da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social corresponde a um valor de cerca de um terço do custo médio direto da Febem, que desta forma libera funcionários para outras atividades, preferencialmente na área de infratores.
A metodologia descrita atinge os objetivos colimados de:
1) incorporar a qualificação de mais entidades;
2) disponibilizar pessoal e recursos para áreas de trabalho consideradas mais sensíveis;
3) redirecionar os recursos financeiros públicos para enfrentar as áreas de atendimento mais problemáticas;
4) preparar e abrir caminho para a tão necessária municipalização do atendimento às crianças e adolescentes, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma legal que segue os mais avançados princípios internacionais da proteção integral.

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