São Paulo, terça-feira, 26 de dezembro de 1995
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Privatizando o custo

Na crise financeira em que está mergulhado o poder público, qualquer idéia que represente economia de gastos merece elogios. É o caso do decreto-lei publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de quinta-feira, estabelecendo que os convênios particulares de saúde terão que reembolsar o sistema público quando seus segurados forem por este atendido.
Até então, tal regra já valia para os casos de emergência. Agora, estende-se também ao atendimento rotineiro tanto por hospitais como por médicos do Estado.
É uma providência sadia. Até a edição do decreto, planos de saúde particulares se beneficiavam de instalações, material e pessoal do Estado, sem qualquer ressarcimento.
Tão sadia que a própria Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo não contestou até agora o conteúdo em si da iniciativa, mas o fato de que seja introduzida por lei estadual e não federal.
A ressalva dos empresários do ramo pode até ser embrião de uma idéia mais abrangente: que se elabore, então, uma lei federal que estenda a todo o país a decisão agora adotada em São Paulo.

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