São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 1995
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Decreto cria multa de R$ 322 para fumante

CLAUDIO AUGUSTO
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de hoje, quem fumar em bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins de São Paulo está sujeito a uma multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município).
A multa, de R$ 322,05 em fevereiro, também recairá sobre o dono do estabelecimento.
O prefeito decidiu proibir o ato de fumar em restaurantes por intermédio de um decreto, publicado hoje no "Diário Oficial".
O decreto regulamenta a lei 10.862/90, do vereador Arnaldo Madeira (PSDB). A lei obriga bares e restaurantes a reservar "pelo menos 50%" de suas dependências para não-fumantes.
Segundo o advogado Ives Gandra, o decreto é inconstitucional. "Você não pode mudar o espírito de uma lei baixando um decreto."
"O que a prefeitura pode fazer é proibir o cigarro em suas repartições, não em bares e restaurantes", afirmou.
"O decreto é totalitário, lembra o nacional-socialismo", disse Gandra. "Ele discrimina os fumantes, torna alguns indivíduos mais iguais do que os outros."
Para o secretário municipal do Planejamento, Roberto Paulo Richter, não há nenhum problema legal em relação ao decreto.
"Além da lei 10.862/90, citamos também a lei 9.120/80", disse Richter. "Esta última proíbe o fumo em locais públicos."
Richter afirmou que 2.000 fiscais da prefeitura vão verificar o cumprimento do decreto nos cerca de 30.000 estabelecimentos em que se serve algum tipo de refeição em São Paulo.
A fiscalização, entretanto, só começa daqui a oito dias. Até lá, a prefeitura espera que consumidores e empresários tomem conhecimento do texto do decreto.
O consumidor só vai ser multado, segundo Richter, se não atender ao pedido do funcionário público para parar de fumar. "A multa vai chegar pelo correio."
Charlô Whately, proprietário do restaurante Charlô, em São Paulo, afirmou que será difícil pedir para que aos clientes que não fumem.
Nos estabelecimentos cuja a área seja superior a 100 m2, o proprietário poderá adaptar um recinto para os fumantes. O "fumódromo" deve ser isolado da área para consumo de alimentos.

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