São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 1995
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IPI e ICM são semelhantes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O objetivo da criação de um imposto sobre o valor agregado (IVA), em substituição ao IPI e ao ICMS, é unificar dois impostos semelhantes. Ambos são cobrados de forma não-cumulativa. Isso significa que, a cada etapa da produção, são cobrados os dois impostos apenas sobre o valor adicionado naquela fase.
Por exemplo, na produção de um pneu, o fabricante, ao comprar borracha, paga IPI e ICMS. Na fase seguinte, a montadora pagará os mesmos impostos sobre o valor do pneu. Em compensação, a montadora tem direito a descontar os impostos já pagos sobre o valor da borracha utilizada na produção.
Esse desconto é feito através de um sistema de créditos e débitos. Quando o fabricante de pneus compra borracha, ele passa a ter um crédito contra o Tesouro no valor dos impostos que pagou sobre seu insumo.
Ao vender o pneu, o mesmo industrial passa a dever para o Tesouro os impostos sobre o valor do produto. Parte desse débito é compensado pelo crédito anterior que ele adquiriu ao pagar os tributos sobre a borracha.
A vantagem desse método é que impede a acumulação de impostos ao longo da cadeia produtiva.
Por exemplo, no caso do extinto IPMF, que era cumulativo, se um produto tinha uma cadeia de produção com dez etapas, o imposto total embutido no preço final do produto era de dez vezes sua alíquota, de 0,25%.
Já no caso de um produto tributado por IPI à alíquota de 10%, o imposto sobre o preço final será sempre de 10%, não importa quantas etapas industriais existiram, já que o tributo pago até determinada etapa será sempre descontado na próxima fase.
O sistema de créditos e débitos também será usado no IVA, com a vantagem de que este é um único imposto, federal, em lugar de dois impostos, um federal e outro estadual. Uma das principais vantagens da unificação é o aumento de eficiência da fiscalização. Hoje, a mesma operação de compra e venda tem de ser fiscalizada pela Receita e pela Fazenda Estadual.

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