São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 1995 |
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Estados podem ser compensados por fundo
LILIANA LAVORATTI
Estudos da área econômica reconhecem que o novo sistema prejudicará principalmente Estados exportadores de produtos agrícolas e semi-elaborados (não completamente industrializados). Os Estados com maior participação no volume global das importacões brasileiras também perderão receitas com a unificação dos dois impostos. Exportadores Já os Estados exportadores de mercadorias industrializadas sairão ganhando —São Paulo, principalmente—, de acordo com projeções preliminares do Ministério da Fazenda. Outro problema que a fusão do IPI e do ICMS acarretará é o fim da vantagem para as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (AM). Hoje elas são isentas do IPI e pagam Imposto de Importação reduzido. O governo também estuda uma compensação para a ZFM com o fim do IPI. A criação de um fundo com parte da arrecadação federal do novo imposto é a solução que poderá viabilizar politicamente a aprovação da emenda constitucional da reforma tributária. O modelo analisado extingue o IPI e divide entre a União e Estados a competência de legislar e arrecadar o atual ICMS. A União ficaria com o ICMS cobrado nas operações de compra e venda interestaduais, importações e exportações. Já os governos estaduais cuidariam do ICMS das operações realizadas dentro dos Estados. As alíquotas deverão ser diferenciadas apenas por produtos, mas serão iguais nas operações realizadas dentro e entre os Estados. O esquema de compensação é necessário na implantação do novo imposto porque permanecerá a geração de créditos e débitos na cadeia produtiva. Esse imposto sobre o consumo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata, mas apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção. Por este regime não-cumulativo, no caso da fusão do IPI e do ICMS, os Estados deixarão de arrecadar parte da receita referente às operações interestaduais. Exemplo Por exemplo, se São Paulo vender um insumo para uma indústria do Rio de Janeiro por R$ 1.000 e essa venda for taxada a uma alíquota de 10%, a União arrecada R$ 100. Esses R$ 100 seriam descontados do imposto que a indústria pagaria quando vendesse o produto transformado por R$ 2.000 —considerando-se a mesma alíquota de 10%. Em vez de pagar R$ 200, a empresa recolheria só R$ 100. Com isso, R$ 100 deixariam de entrar nos cofres do Rio de Janeiro. É essa perda que deverá ser compensada através de um fundo. Os Estados com mais peso nas exportações de produtos agrícolas e semi-elaborados serão prejudicados porque hoje recolhem ICMS sobre essas vendas ao exterior. A tendência é o governo federal acabar com esse tributo para aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Texto Anterior: Mudanças vão aguardar regulamentação Próximo Texto: União perdeu receita com nova Constituição; Queda; Transferências Índice |
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