São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Estado se abre para a iniciativa privada

DANIEL BRAMATTI; GABRIELA WOLTHERS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de hoje, serviços tradicionalmente prestados pelo Estado —como distribuição de energia elétrica, abastecimento de água e serviços funerários— estão abertos à exploração da iniciativa privada.
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a Lei de Concessões Públicas e vetou três artigos do projeto aprovado em 17 de janeiro no Senado.
Um dos dispositivos vetados é o polêmico artigo 24, que abria a possibilidade de o governo subsidiar concessionárias privadas, no caso de a concessão dar prejuízo no início da vigência do contrato.
Dizia o artigo que o governo poderia "garantir, no contrato de concessão, uma receita bruta mínima ou, no caso de obras viárias, o correspondente a um tráfego mínimo, durante o primeiro terço do prazo da concessão".
O artigo gerou protestos. No dia da votação no Senado, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) o qualificou de "síntese do capitalismo sem risco" —o Estado garantiria a rentabilidade do negócio.
FHC também vetou o artigo 12, que proibia o governo de dar "privilégios tarifários" para segmentos de usuários das concessões.
Nas exposições de motivos, o presidente afirma que a proibição afetaria principalmente as pessoas de renda baixa, que teriam que arcar "com o pagamento de tarifas de energia elétrica e gás liquefeito" iguais às tarifas "pagas pelos usuários de renda mais elevada".
O senador José Fogaça (PMDB-RS), relator do projeto no Senado, discorda. Segundo ele, as maiores beneficiadas serão as grandes empresas, que consomem eletricidade a preços subsidiados.
Para o relator, o veto traz um problema adicional. Os "privilégios tarifários" podem trazer insegurança no setor privado, que não teria confiança para investir em serviços públicos sabendo que o governo pode baixar tarifas especiais a qualquer momento.
"Foi um gol contra o investimento privado", afirmou Fogaça. FHC retirou ainda do projeto o artigo 8º, que permitia o congelamento das tarifas.
A lei sancionada determina a abertura de licitações para exploração de todos os serviços públicos —mesmo daqueles que já têm a participação da iniciativa privada.
As exceções são as concessões de rádio e TV. Além disso, a lei só poderá ser aplicada nos setores de telecomunicações e distribuição de gás canalizado se ocorrer a flexibilização destes monopólios na reforma constitucional.
O governo também editou ontem uma medida provisória, estabelecendo as regras para renovar as concessões das empresas estaduais de energia elétrica.
A MP havia sido negociada com o Congresso, que aprovou a Lei das Concessões após obter a garantia de que o Executivo prorrogaria as concessões das estatais.
A MP, no entanto, trouxe uma novidade: a exigência de que as estatais estejam em dia com suas "obrigações fiscais e previdenciárias" para obter as prorrogações.

Texto Anterior: Darcy reassume vaga no Senado
Próximo Texto: PARA ENTENDER A LEI DE CONCESSÕES
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.