São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 1995
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PARA ENTENDER A LEI DE CONCESSÕES

Objetivo
Com a lei o governo quer atrair investimentos do capital privado e estimular a concorrência e a modernização de setores cuja exploração depende de concessões do Estado, dando prioridade à conclusão de obras paradas ou em atraso
Setores abrangidos
. Transporte de passageiros por ônibus, trem, avião e barco
. Energia elétrica (geração, transmissão e distribuição)
. Telecomunicações (*)
. Portos, estradas, barragens, contenções, eclusas e diques
. Distribuição de gás canalizado (**)
. Saneamento básico
. Tratamento e abastecimento de água
. Limpeza urbana e tratamento de lixo
. Serviços funerários
Como é hoje
. Atualmente esses setores são controlados por oligopólios (transporte interestadual de passageiros) ou monopólios do Estado (usinas de energia, portos e abastecimento de água)
Ficam para depois
. Telecomunicações e distribuição de gás canalizado só vão mudar após a alteração na Constituição
Ficam de fora
. Serviços de rádio e televisão
Como os serviços serão concedidos
. De agora em diante, as concessões só serão outorgadas mediante licitação. Poderão participar investidores privados e empresas do setor público. Todas as concessões terão prazo determinado
. As concessões outorgadas antes da Constituição de 1988 permanecerão válidas até o vencimento de seu prazo. Após o vencimento, serão licitadas
. As concessões com prazo indeterminado ou outorgadas sem licitação após 1988 perdem a validade
. As concessões em caráter precário (caso do transporte de passageiros), com prazo vencido ou com prazo indeterminado só perderão a validade após um prazo mínimo de dois anos
. O governo cedeu ao lobby das empresas estatais de energia elétrica e permitiu a prorrogação das concessões vencidas ou com prazo indeterminado por um prazo de até 20 anos
. Para conseguir a prorrogação, as empresas estatais de energia elétrica terão de comprovar que suas obrigações fiscais e previdenciárias estão em dia
Critérios de julgamento das licitações
. Menor valor da tarifa
. Maior oferta (no caso de pagamento ao governo pela outorga da concessão)
. Uma combinação dos dois pontos anteriores
Intervenção
. O poder concedente (União ou Estados) poderá intervir na concessão para assegurar a prestação do serviço
(*) Ainda depende da flexibilização do monopólio da União estabelecido na Constituição
(**) Ainda depende da flexibilização do monopólio dos Estados previsto na Constituição

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