São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 1995
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Judiciário vai avaliar a medida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA REPORTAGEM LOCAL

Pelos menos duas contestações judiciais estão em curso contra o decreto que aumentou o II (Imposto de Importação) sobre veículos automotores: uma da Defensoria Pública da União e outra da CNT (Confederação Nacional do Transporte).
O defensor público da União, Antônio Jurandy Porto Rosa, vai retornar à Justiça Federal do Distrito Federal para pedir a suspensão imediata do aumento das alíquotas do II.
Na semana passada, ele encaminhou uma primeira ação cautelar à 5ª Vara Federal do Distrito Federal neste sentido, através de um pedido de liminar.
Mas o pedido está paralisado porque o juiz César Augusto de Carvalho se recusou a examinar a ação, alegando, com base na lei 8.437, que a competência para contestar uma medida tomada por um ministro é privativa do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Porto Rosa diz vai recorrer contra o argumento do juiz César Augusto. "A lei 8.437 é inconstitucional e poucos juízes a acatam", disse. Segundo ele, a Constituição assegura ampla jurisdição para a Justiça de primeira instância.
A CNT deve entrar hoje com ação no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, pedindo liminar contra o aumento do imposto, mas apenas no que se refere a caminhões e ônibus.
Para a Confederação, o aumento não deve valer para veículos de transporte de pessoas e cargas.
Clésio Andrade, presidente da CNT, diz que o aumento vai elevar os fretes, gerando mais inflação. Ele quer "tratamento diferente para coisas diferentes."
Hoje, o país produz 50 mil caminhões, mas a demanda é de 80 mil. Assim, argumenta a CNT, a importação não prejudica a indústria nacional.

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