São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 1995
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Imunidade abusada

O Congresso Nacional deve restringir nesta legislatura a imunidade parlamentar. Já não era sem tempo. A instituição da imunidade como ocorre atualmente no Brasil por vezes transforma o Parlamento num abrigo à impunidade.
Os números são impressionantes. Até o final da legislatura passada, o Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país, havia encaminhado à Câmara dos Deputados 89 pedidos para processar membros da Casa. Só um foi concedido.
Não se trata, é óbvio, de negar algumas prerrogativas que têm de ser concedidas a deputados e senadores. Seria relativamente fácil cercear o trabalho de um bom parlamentar entupindo a Justiça com processos por crime de opinião.
É igualmente evidente, porém, que tentativa de homicídio, agressão física e outros tantos crimes e contravenções claramente tipificados no Código Penal não fazem parte das atividades normais de um parlamentar. E não há razão nenhuma para que um legislador que cometa esses delitos não seja julgado como qualquer outro cidadão.
De resto, parece ser infundada a suposição de que um parlamentar poderia ser vítima de armações de seus adversários políticos. O fato, é claro, até poderia ocorrer, mas o que um tribunal faz é justamente determinar se o suposto ilícito efetivamente ocorreu. É sempre bom lembrar que os legisladores já contam com um foro especial de julgamento: o STF, uma corte que não costuma dobrar-se a pressões da política regional.
É acertada portanto a disposição do Congresso de restringir a imunidade parlamentar aos crimes de opinião no exercício de atividades parlamentares. Seria um grande avanço para a imagem do Legislativo se se livrasse daqueles parlamentares que utilizam seu mandato apenas como um salvo-conduto para que possam praticar toda espécie de ilícito com a certeza de que não serão punidos.

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