São Paulo, sexta-feira, 17 de fevereiro de 1995
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Fumo volta a ser proibido em bar

CLAUDIO AUGUSTO
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do TJ (Tribunal de Justiça), desembargador Weiss de Andrade, cassou a liminar que suspendia a validade do decreto do prefeito Paulo Maluf contra o fumo em bares e restaurantes.
Assim que a decisão de Andrade for publicada no "Diário Oficial", o que deve ocorrer amanhã, quem fumar em restaurantes estará sujeito a uma multa de R$ 322,50. O proprietário do estabelecimento também pode ser multado.
A liminar havia sido concedida no dia 6 de fevereiro ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo.
Cerca de 50 mil estabelecimentos na cidade tinham sido beneficiados pela decisão do juiz Adherbal dos Santos Acquati, da 12ª Vara da Fazenda Pública.
No despacho de ontem, o presidente do TJ também cassou a liminar que o juiz Francisco Shintate, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia concedido em favor do Restaurante Danton, em Pinheiros (zona oeste).
Percival Maricato, um dos sócios do Danton, disse que vai recorrer da decisão do TJ.
Ele afirmou que "todos os juízes de primeira instância deram liminares" contra o decreto.
Maricato é presidente da Abredi (Associação dos Bares e Restaurantes Diferenciados).
A suspensão do decreto continua de pé em outros restaurantes que obtiveram liminar.
A decisão de Weiss de Andrade é específica em relação às liminares do sindicato e do Danton.

Prefeitura
O secretário municipal do Planejamento, Roberto Paulo Richter, ainda não sabe quando começará a fiscalização do cumprimento do decreto. Ele disse que a tendência é, antes de começar a multar, a prefeitura fazer uma campanha de esclarecimento sobre o decreto.

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