São Paulo, domingo, 19 de fevereiro de 1995
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Propaganda; Comissões; Máquinas; Isenção do IR; Perdas; Ouro; Stress; PIS

Propaganda
As agências de propaganda constituídas no país, que estejam devidamente credenciadas pela Secretaria da Receita Federal a agenciar anúncios em periódicos no exterior, estão beneficiadas com a isenção do Imposto de Renda na fonte sobre as remessas que fizerem ao exterior para pagamento de publicações destinadas a promover exportações brasileiras de mercadorias ou serviços.

Comissões
As comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, decorrentes de exportação brasileira, nas condições, formas e prazos estabelecidos pelo ministro da Fazenda, não estão sujeitas à retenção do Imposto de Renda na fonte.

Máquinas
O custo de aquisição ou construção de máquinas e equipamentos, adquiridos novos ou construídos pela própria usuária no período de 1º/01/92 a 31/12/94, utilizados em processo de produção industrial da adquirente, poderá ser depreciado em 24 quotas mensais.

Isenção do IR
Estão isentas do Imposto de Renda, não integrando o rendimento bruto percebido pela pessoa física, as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente daquele em que está localizada a sede de trabalho, inclusive no exterior.

Perdas
A provisão para perdas prováveis na realização de investimentos permanentes somente será considerada dedutível, na determinação do lucro real, se atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) se for constituída depois de três anos de aquisição do investimento; e b) se a perda for comprovada como permanente, assim entendida a de impossível ou improvável recuperação.

Ouro
O ouro, definido como ativo financeiro, será tributado uma única vez, pois, pelo tratamento dado pela Constituição, conclui-se ser monofásico o regime de tributação do ouro, incidindo, assim, o IOF na operação de origem. (Fund.: Ac. un. do TRF da 3ª R. Pleno — AL em AC 172.498)

Stress
Nas atividades que envolvem leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia, a empresa deve fornecer suporte adequado para os documentos, para proporcionar ao empregado melhor postura e visualização, evitando o stress profissional. (Fund.: Norma Regulamentadora 17)

PIS
A Constituição, ao estabelecer os direitos dos empregados domésticos, não inclui a participação destes trabalhadores no PIS (Programa de Integração Social). Assim, os domésticos não têm direito aos abonos nem aos rendimentos pagos através do programa.
As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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