São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Veja as limitações da Constituição Leia abaixo o que diz o artigo 52 das Disposições Transitórias da Constituição, que o governo decidiu não alterar em sua proposta de reforma: "Artigo 52 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 192, III, são vedados: I - a instalação, no país, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no país, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do governo brasileiro". O artigo 192 a que se refere o 52 das Disposições Transitórias trata exatamente do sistema financeiro nacional, que, prevê a Constituição, "será regulado em lei complementar". É no parágrafo 3º deste artigo que está prevista a taxa real de juros de 12% ao ano. Texto Anterior: Planalto cede a pressões de banqueiros Próximo Texto: Emenda abrirá setor de saúde Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |