São Paulo, domingo, 26 de fevereiro de 1995
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Dobra o valor das parcelas de consórcio

DA REPORTAGEM LOCAL

As medidas de restrição ao consumo —que incluem a redução das parcelas dos consórcios de automóveis de 12 para seis meses— fazem com que as mensalidades mínimas, para novas cotas, dobrem de valor.
O preço de uma parcela para a compra de um Gol 1.000, por exemplo, passou de R$ 764 (em um consórcio de 12 meses) para R$ 1.528,48 (em um grupo novo de seis meses).
O presidente da Abac (associação brasileira de consórcios), Egídio Módolo, prevê queda de 80% no volume de negócios do setor nos próximos seis meses.
"Só não vai cair 100% porque há esperanças de ainda se vender cotas de carros 'populares' daqui para a frente."
Módolo não crê que a diminuição do número de parcelas normalize a entrega de carros, acabe com o ágio dos "populares" ou desaqueça o mercado. Segundo ele, os efeitos dessas medidas só serão sentidos daqui a um ano.
Só na rede de revendas Primo Rossi (Volkswagen), o consórcio é responsável pelas vendas de 55% dos veículos, afirmou seu diretor, Vitório Rossi Júnior.

Leasing
A suspensão de aquisições por meio de leasing —arrendamento com possibilidade de compra ao final do contrato— de automóveis, utilitários e picapes vai atingir diretamente as vendas de carros luxuosos e até de pequenos e médios, segundo entrevistados.
Vitório Rossi informou que 100% de suas vendas de importados neste mês foram feitas por sistema de leasing.
"Isso sem contar as locadoras e grandes empresas que não poderão mais renovar suas frotas de carros pequenos e médios através do leasing", afirmou.
Para o diretor da revenda Ford Caltabiano, Bruno Caltabiano, o destino dos carros não comercializados por leasing será o varejo, mas, sem financiamento ou consórcio, só poderá comprá-los quem puder pagar à vista.
O presidente da Abel (associação das empresas de leasing), Antonio Bornia qualificou as medidas de "duras demais" e disse que vai tentar convencer o Banco Central a voltar atrás na decisão.
"A rigor, uma aquisição por sistema de leasing não pode ser considerada consumo."

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