São Paulo, terça-feira, 28 de fevereiro de 1995 |
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Norma prevê bloqueio de verba do Banco Mundial
CRIS GUTKOSKI
A instrução traça regras para a realização de convênios de natureza financeira, firmados por órgãos federais da administração direta (como a Fundação Nacional de Saúde), autarquias e fundações, cujo objetivo seja a execução de projetos ou a realização de eventos. Em seu artigo terceiro, a instrução afirma que "é vedada a celebração de convênios com quaisquer interessados que estejam em situação de inadimplência perante qualquer órgão da administração pública". A instrução prevê que a norma pode ser desconsiderada se "a nova administração" da instituição (no caso, um novo prefeito) comprovar que não é o responsável pelas irregularidades e que tomou todas as providências para pagar a dívida. (CG) Texto Anterior: Malária infecta 80 por dia no MA Próximo Texto: Cidade receberia R$ 13 mil Índice |
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