São Paulo, sábado, 11 de março de 1995
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MP põe em dúvida validade de contratos

DA REPORTAGEM LOCAL


A medida provisória nº 932, que trata das mensalidades escolares (veja quadro ao lado), não acabou com a discussão sobre a validade dos contratos escolares assinados no final do ano passado.
A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) entende que os contratos perdem o valor.
"Os contratos que não estão de acordo com o reajuste que estabelece a MP 932 não estão valendo e os pais podem recorrer à Justiça", diz Vasile Anastassakis, diretor superintendente da Confenen. "Há a recomendação que as escolas adaptem seus contratos à medida", afirma.
Já o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieesp) interpreta a medida provisória de forma diferente. Adib Salomão, advogado do Sieesp, afirma que a MP é "desnecessária".
"O artigo 12 dessa medida convalida a MP 887, que diz que no momento do descongelamento das mensalidades permanece o ajustado no ato da matrícula, ou seja, o contrato firmado entre os pais e as escolas", diz Salomão.
"As escolas podem seguir os aumentos contratados em 94 e podem reajustar seus preços em até cinco parcelas", completa.
A presidente da Apaesp (Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo), Hebe Tolosa, diz que a MP veio "para minimizar o impacto da inflação no primeiro mês" e abre brechas para que as escolas reajustem seus preços de acordo com os custos ponderados. "O governo provocou uma grande confusão, os pais não conseguem entender o que vale ou não."
Para Tolosa, o artigo 12 acaba possibilitando a validade dos preços contratados. Mas, seguindo esse artigo, o aumento só poderia acontecer em julho, mês em que acaba o congelamento de 12 meses nas mensalidades estabelecido pela MP 887.

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