São Paulo, domingo, 12 de março de 1995
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Lei regula doação e transplante

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A retirada e transplante de órgãos, tecidos e partes do corpo humano —também uma questão polêmica de disponibilidade do próprio corpo— já foi disciplinada pelo direito brasileiro. A comercialização de partes do corpo humano é crime, punível com detenção de um a três anos.
A Lei 8.489/92 permite à pessoa maior e capaz dispor de órgãos, tecidos ou partes do próprio corpo para fim humanitário e terapêutico.
Mas só podem ser doados órgãos duplos (rins, por exemplo), partes de órgãos, tecidos, vísceras ou partes do corpo que não impliquem em prejuízo ou mutilação grave para o doador.
A doação, no entanto, só pode ser feita entre avós, netos, pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, primos até segundo grau inclusive, cunhados e cônjuges. A doação para qualquer outra pessoa só pode ser feita com autorização judicial.
A pessoa também pode doar em vida os órgãos quando morrer. Após a morte, pais, filhos ou o cônjuge também podem autorizar o aproveitamento do corpo para fins terapêuticos e científicos.
Em Portugal foi aprovada, no ano passado, uma lei que obriga todos as pessoas a doarem seus corpos após a morte. O parlamento justificou a decisão com a crônica falta de doadores.

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