São Paulo, domingo, 12 de março de 1995 |
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Juiz quer disciplinar eutanásia
EUNICE NUNES
Aquele que tenta matar-se não responde por ter atentado contra a própria vida. O Código Penal pune apenas aquele que induz, instiga ou ajuda alguém a suicidar-se. Ao mesmo tempo, nossa legislação não permite a eutanásia (abreviar a vida de doente terminal) nem quando o doente manifesta a vontade de morrer. O médico que a pratica em paciente terminal responde por homicídio, cuja pena é de 6 a 20 anos de reclusão. "Mas é possível enquadrar a eutanásia como homicídio privilegiado, diminuindo a pena de um sexto a um terço", explica o juiz criminal Luiz Flávio Gomes. Gomes defende a inclusão da eutanásia na lei no caso de doente terminal que consinta ou, se estiver em coma irreversível, tenha a permissão da família. Em Campinas (99 km a noroeste de São Paulo), o tetraplégico Fernando Bressane quer pedir autorização judicial para submeter-se a uma eutanásia. Até agora, quatro advogados recusaram a proposta. A Holanda regulamentou a prática da eutanásia. No resto da Europa a Justiça enquadra a eutanásia como homicídio privilegiado. Texto Anterior: Lei regula doação e transplante Próximo Texto: O ministro Nelson Jobim e as medidas provisórias Índice |
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