São Paulo, domingo, 12 de março de 1995
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Reajuste de contratos traz dívida extra após 12 meses

DA REDAÇÃO

Compradores de imóveis ou outros bens que estão com as prestações congeladas desde julho devem se preparar para uma surpresa desagradável ao final de um ano.
As empresas em geral não apenas vão corrigi-las pela inflação pós-real, mas também cobrar as diferenças anteriores de forma retroativa. Para o bolso do consumidor, haverá um impacto semelhante ao que ocorreria se o país não tivesse tido o Plano Real.
Esta prática chegou até mesmo a contratos de locação de lojas em shoppings. Muitos contratos prevêem que, após um ano, o lojista pagará o reajuste mais um "aluguel compensatório" pelos 12 meses em que este encargo esteve congelado.
No caso de contratos assinados ou convertidos em URV, o "descongelamento" das prestações já começa este mês.
A medida provisória da URV, depois sancionada como lei 8.880/94, obrigava que qualquer contrato assinado a partir de 15 de março de 94, com prazo superior a 30 dias, deveria ser obrigatoriamente expresso em URV.
Esses contratos podiam ser indexados a índices gerais ou setoriais de preços, ficando suspensa por um ano a aplicação da cláusula de reajuste.
Nos contratos antigos, àquela época, que permaneceram com seus valores em cruzeiros reais, o "descongelamento" vai ocorrer em julho próximo.
A única exceção nesta regra é a locação residencial, que tem o reajuste um ano após o último reajuste contratual.
Por isso, muitos contratos de aluguel residencial já tiveram reajustes em janeiro e fevereiro passados, independentemente de revisão por acordo amigável ou decisão judicial. Os reajustes normalmente eram semestrais e em todos os meses da primeira metade de 94 eles foram aplicados.
O reajuste da mensalidade após um ano, em contratos de compra e venda, era de conhecimento de todos os consumidores, mas nem todos estão cientes de que o credor vai exigir, junto, o pagamento de diferenças anteriores.
Suponha que a prestação inicial fosse de 500 URVs e está congelada em R$ 500,00 desde julho. Agora, passaria, por exemplo, para R$ 630,00, com um reajuste hipotético de 26%.
A surpresa está em se cobrar, também, as diferenças de todos os meses anteriores, como se as prestações tivessem tido reajuste mensal. Junto com a nova prestação de R$ 630,00 será apresentada uma conta extra de R$ 130,00, por exemplo.

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