São Paulo, segunda-feira, 13 de março de 1995
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Céu à venda

A Câmara Municipal de São Paulo vem de aprovar uma lei que pode alterar significativamente a geografia paulistana. Trata-se da permissão para o uso de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) em toda a cidade.
Esse certificado parte de uma idéia interessante, que é a de obter recursos privados para financiar obras e projetos públicos de melhoria urbana. A prefeitura, por exemplo, pretende construir uma nova avenida numa região cujo zoneamento permite apenas construções pequenas. Coloca então Cepacs à venda, que permitirão a seu portador fazer construções maiores —até o limite dos Cepacs que comprar. Com os recursos arrecadados, o município paga a avenida.
É evidente que esse instrumento precisa ser usado com muito critério. Afinal, significa uma exceção à Lei de Zoneamento, que regulamenta e tenta dar alguma ordem ao uso do solo urbano, distinguindo por exemplo bairros estritamente residenciais e de uso misto de áreas industriais. Ao permitir uma espécie de "isenção" dessa lei, o Cepac pode no limite tumultuar ainda mais a ocupação da cidade.
Nesse sentido, parece correta a exigência de que qualquer proposta de colocação de Cepacs no mercado tenha de ser aprovada por três quintos dos vereadores. Sem dúvida a Câmara Municipal, sujeita a pressões as mais diversas, tem oferecido poucas razões para a crença na sua preocupação com o bem-estar maior da população paulistana. Ainda assim, é a legítima representante dessa população e, de resto, já dispõe do poder de alterar a Lei de Zoneamento pelo mesmo quórum qualificado.
É evidente que, como tantos outros projetos de governo, também esse pode ter sua intenção deturpada pela execução. Será preciso uma fiscalização atenta para que os Cepacs não degenerem em um mecanismo de burla da legislação e de especulação imobiliária. Uma fiscalização que, em grande parte, caberá à própria sociedade fazer.

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