São Paulo, segunda-feira, 20 de março de 1995
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Nova forma de eleição é rejeitada

DA ENVIADA ESPECIAL A SÃO CARLOS

A mudança na eleição para reitor, prevista na MP, foi considerada ilegal pelos 52 dirigentes de universidades federais que participaram do encontro em São Carlos (SP).
Segundo a Andifes (que reúne os reitores das universidades federais) a MP está em choque com a Lei de Diretrizes e Bases, que tramita no Congresso.
"A LDB garante autonomia para que a instituição defina a eleição. Ela foi aprovada na Câmara e na comissão de educação do Senado e parece que ninguém se dá conta", disse Newton Lima Neto, 42, ex-presidente da Andifes.
Atualmente, a eleição pode ser de uma dessas quatro formas: 1) paritária, com professores, alunos e funcionários representando 33% dos votos cada; 2) universal, onde cada pessoa tem direito a um voto, sem definição de peso; 3) indireta, com o Conselho Superior da instituição escolhendo o reitor; 4) com o voto dos professores representando 70% do total.
Pela MP, a última forma deve ser a adotada.
Para o reitor da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), Manlio Silvestre Fernandes, 55, mesmo que a MP vire lei, não será levada em conta nas universidades.
"Pela Constituição, o Conselho Superior é o único responsável pela eleição hoje, mas as instituições fazem o que preferem e o conselho referenda. Para mim, vai continuar tudo igual", disse.
A MP determina a regulamentação do Conselho Nacional de Educação. O conselho será dividido em dois: o Conselho Setorial de Educação Básica (para educação infantil, 1º e 2º graus) e o Conselho Setorial de Educação Superior.
Os membros serão indicados pelo presidente da República a partir de sugestões, terão mandato de quatro anos e receberão jetons e auxílio-transporte.
O Congresso terá 30 dias (a partir de 17 de março) para aprovar ou rejeitar a MP. Se não for votada, o governo poderá reeditá-la.

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