São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 1995
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Quotas do IR caem de seis para quatro

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O contribuinte do Imposto de Renda (pessoa física) que apurar saldo a pagar este ano poderá parcelá-lo em até quatro vezes, e não mais em até seis. Esta mudança está contida na medida provisória 947, publicada ontem.
O parcelamento em até seis vezes, entretanto, previsto na lei 8.981/95, exigia a correção das quotas por juros da dívida federal.
As quatro quotas, pela nova MP, serão atualizadas pela Ufir. Como esta unidade está sendo reajustada trimestralmente, o contribuinte poderá fazer o pagamento da segunda (31/5) e terceira (30/6) quotas pelo mesmo valor da primeira, que vence dia 28 de abril. A última poderá ser antecipada para que o contribuinte se livre da "virada" trimestral da Ufir (1º/7).
A MP 947 foi editada em função de um acordo feito entre Executivo e Legislativo para facilitar a aprovação da MP que deu origem à lei 8.981, em janeiro passado.
O artigo mais polêmico daquela MP foi o 42, que limitava a 30% do lucro líquido, a partir de 1º/1/95, a compensação de prejuízos fiscais apurados pelas empresas até o final de 94.
A nova MP, em seu artigo 12, diz que a limitação da compensação a 30% se limita a 1995. O restante dos prejuízos apurados até 94 poderá ser compensado nos anos subsequentes, em até quatro anos, mas os prejuízos de 95 em diante não poderão mais ser reduzidos.
É esta a interpretação dada pelos tributaristas Plinio Marafon, Carmine Abbondati Neto e Eivany da Silva à intenção da Receita Federal ao elaborar as MPs.
Marafon lembra, porém, que o direito à compensação de prejuízos permanece. O artigo 6º do decreto-lei 1.598/77 não foi revogado, diz ele.
Na opinião da Receita, dizem os tributaristas, este direito se extinguiu com a revogação, pela lei 8.981/95, do artigo 12 da lei 8.541/92, que limitava o prazo da compensação a quatro anos.
Com base no decreto-lei 1.598/77 as empresas poderão ingressar na Justiça para garantir o direito a continuar compensando prejuízos, afirma Marafon.
Para Abbondati, tudo isso poderá ser rediscutido na reforma tributária. Eivany diz que a MP 947 deverá receber emendas para eliminar problemas de interpretação. Nas negociações com o Congresso em janeiro, lembra ele, a idéia era a de que o direito à compensação de prejuízos seria mantido, dando alívio ao caixa do governo (com o limite de 30%) apenas este ano.

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