São Paulo, terça-feira, 28 de março de 1995
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COMO FINANCIAR A SAFRA

1 - Se as cotações do produto estiverem acima do preço mínimo, o agricultor o comercializa no mercado.
3 - Caso elas estejam abaixo do mínimo, ele pode financiar a estocagem da produção através do EGF (Empréstimo do Governo Federal), enquanto aguarda uma recuperação dos preços.
2 - O agricultor pode obter o EGF junto ao BB (Banco do Brasil) ou negociá-lo com indústrias e exportadores.
3 - O produtor, a indústria ou o exportador devem apresentar o documento de depósito e o certificado de classificação. A indústria e os exportadores precisam acrescentar um comprovante de pagamento do preço mínimo ao produtor.
4 - Há duas possibilidades no EGF. Ele pode ser SOV (sem opção de venda), com prazo de 180 dias e pagamentos mensais. Nesse caso, não existe a transferência automática do produto para o governo federal, na liquidação do empréstimo.
5 - A outra alternativa é o EGF-COV (com opção de venda). Esse financiamento tem prazo de vencimento até 31 de janeiro de 1996, sem pagamentos intermediários. Na liquidação, o governo é obrigado a adquirir o produto, caso as cotações de mercado continuem inferiores ao preço mínimo.
6 - Decorridos 120 dias do empréstimo, o governo poderá liquidar o EGF-COV através da venda do produto no mercado, inclusive com a utilização do prêmio de liquidação (diferença entre o preço de mercado e o custo do EGF coberta pelo Tesouro).
7 - Para liquidar o EGF-COV, o governo pode transformá-lo em AGF (Aquisições do Governo Federal), incorporando o produto aos seus estoques, se houver dinheiro disponível para a operação.
8 - A segunda opção é sua prorrogação. Nesse caso, o EGF-COV, na liquidação, é transformado em EGF especial, permanecendo no nome do produtor.
9 - O EGF especial pode ser liquidado pelos produtores se as cotações de mercado reagirem e superarem o custo do crédito.
* Devido à insuficiência de recursos para cumprir a PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos), o governo ampliou nesta safra o crédito pela equivalência-produto. Por esse sistema de financiamento, o agricultor salda no vencimento o valor correspondente apenas à quantidade de sacas acertada na contratação do crédito. Também foi autorizada este mês a captação de recursos no exterior por prazo mínimo de 180 dias para serem emprestados a produtores, cooperativas, agroindústria e exportadores. A operação tem juros do mercado internacional mais a variação cambial.

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