São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995
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Aposentadoria especial deve ser limitada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta de reforma constitucional do governo para a Previdência Social prevê o fim da aposentadoria especial para professores logo após a promulgação da emenda constitucional.
Não haverá nenhuma regra de transição. Os professores passam a se aposentar pelas regras que vierem a ser aprovadas.
A atual Constituição permite que a professora se aposente após 25 anos de trabalho, e o professor, após 30 anos. Enquanto as mudanças propostas por emenda não forem regulamentadas, a aposentadoria da professora poderá ser aos 30 anos, e a do professor, aos 35.
Depois de regulamentadas as alterações, a aposentadoria dos professores deve ser concedida com base nas mesmas regras dos demais trabalhadores.
A avaliação do governo é que as regras atuais permitem uma aposentadoria precoce dos professores numa idade em que eles teriam condições de continuar ensinando.
Estudos feitos por técnicos do Ministério da Previdência Social mostram que muitos professores recebem benefício por um período superior ao de contribuição.
Isso ocorre porque eles conseguem se aposentar cedo —entre 41 e 43 anos— e recebem benefício até os 74 anos (expectativa máxima de vida).
O governo também pretende mudar o conceito de aposentadoria especial. Nesse caso, a mudança será feita através de um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional antes da emenda constitucional.
A proposta prevê que só terá direito a aposentadoria especial quem trabalha em condições insalubres e nocivas à saúde.
O projeto enviado ao Congresso acaba com as aposentadorias especiais de jornalistas e aeronautas. Se aprovado, não haverá mais aposentadoria especial por categoria profissional, como hoje. O benefício será concedido apenas de acordo com a atividade da pessoa.
A proposta do governo é que o Ministério do Trabalho, mediante critérios técnicos, defina a relação de agentes nocivos a saúde do trabalhador. Tais critérios ainda estão sendo discutidos.

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