São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995
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Associação de pais aprova decisão do STF sobre MP das mensalidades

DA REPORTAGEM LOCAL

A presidente da Apaesp (Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo), Hebe Tolosa, entende que a decisão tomada anteontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a MP das mensalidades mantém os reajustes previstos pela lei nº 8.170.
Para Tolosa, "foi mantido o império da lei". "A decisão foi melhor para os pais, pois o STF interpretou que o Estado não pode interferir em um ato jurídico perfeito, como os contratos assinados entre escolas e pais em 94."
Ela diz que as escolas que previram no contrato assinado no final de 94 reajustes na data-base dos professores podem repassar esse reajuste à mensalidade no mês do dissídio. As escolas que previram reajuste fora da data-base só podem aumentar preços após 12 meses de congelamento.
Tolosa diz que nesses dois casos o reajuste só pode ser de até 70% do aumento concedido aos professores. Em agosto, segundo Tolosa, a lei prevê um segundo aumento, correspondente a 30% do IPC-r entre janeiro e julho de 95. A presidente da Apaesp afirma que a decisão do STF "não significa que todos os reajustes previstos no contrato sejam legais".
Ela diz que os contratos que previam índices de reajuste maiores que os da lei nº 8.170 (70% do aumento aos professores e mais 30% do IPC-r de janeiro a julho) "devem ser resolvidos na Justiça".

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