São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995
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Pais podem ser reembolsados

CARI RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As escolas e universidades que reajustaram as mensalidades acima do IPCr (inflação acumulada nos últimos 12 meses) e não comprovarem o aumento dos custos terão que abater a diferença cobrada a mais nos meses seguintes.
Este é um dos itens da minuta de portaria que regulamenta a MP 932, que dispõe sobre as mensalidades escolares. Ela está sendo estudada pela equipe econômica e deverá estar aprovada até o início da próxima semana, conforme apurou a Folha.
A MP 932 autoriza as escolas a reajustar as mensalidades acima do IPCr, mas não estabelece qualquer controle. Tradicionalmente, as instituições deveriam entregar as planilhas de custos à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Entretanto, até agora os técnicos não receberam nenhuma planilha. A MP não especifica quais itens vão pesar no cálculo final para determinar o reajuste.
Entre eles, devem constar o aumento do número de professores ou a melhoria dos serviços pedagógicos. Existem informações de que muitas escolas e universidades fizeram reajustes acima da variação do IPCr.
A decisão final dos itens que vão entrar na planilha será do secretário de Acompanhamento Econômico, José Milton Dallari, mas a minuta da portaria será analisada também pelos ministérios da Justiça e da Educação.
O reajuste das mensalidades, conforme a MP 932, somente pode ocorrer depois de 12 meses da conversão dos valores em URV (Unidade Real de Valor) ou na data-base dos professores caso isto tenha ocorrido em 1995.

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