São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995![]() |
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Falta regra para produtos embarcados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo, até o início da noite de ontem, ainda não havia definido o II (Imposto de Importação) a ser pago por automóveis e outros bens de consumo embarcados para o Brasil antes do aumento do imposto de 32% para 70%.Na quarta-feira, o ministro Pedro Malan (Fazenda) assegurou que seriam respeitados os "direitos adquiridos" de quem já fez o embarque de importados mas ainda não recebeu. Quando o governo aumentou de 20% para 32% o II sobre automóveis, em fevereiro, as encomendas embarcadas pagaram a alíquota mais baixa. Mas o decreto publicado ontem não prevê qualquer regra de transição para encomendas de importados. Se nenhuma outra norma for publicada, qualquer automóvel retirado na alfândega, desde ontem, será tributado em 70%, independentemente de data de embarque. A mudança de alíquotas não afeta a importação pelos Correios para pessoas físicas. Os consumidores mais atingidos pela mudança de alíquotas são os que encomendaram importados via empresas, como concessionárias de veículos. Mesmo nesse caso, é a importadora quem paga o imposto, ao retirar o produto da alfândega. O consumidor ainda tem a opção de desistir do produto. Texto Anterior: Carros importados devem subir 35% e volume de vendas pode cair 55% Próximo Texto: Peugeot e Citroen lançam carro elétrico Índice |
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