São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995
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Falta regra para produtos embarcados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo, até o início da noite de ontem, ainda não havia definido o II (Imposto de Importação) a ser pago por automóveis e outros bens de consumo embarcados para o Brasil antes do aumento do imposto de 32% para 70%.
Na quarta-feira, o ministro Pedro Malan (Fazenda) assegurou que seriam respeitados os "direitos adquiridos" de quem já fez o embarque de importados mas ainda não recebeu.
Quando o governo aumentou de 20% para 32% o II sobre automóveis, em fevereiro, as encomendas embarcadas pagaram a alíquota mais baixa.
Mas o decreto publicado ontem não prevê qualquer regra de transição para encomendas de importados. Se nenhuma outra norma for publicada, qualquer automóvel retirado na alfândega, desde ontem, será tributado em 70%, independentemente de data de embarque.
A mudança de alíquotas não afeta a importação pelos Correios para pessoas físicas. Os consumidores mais atingidos pela mudança de alíquotas são os que encomendaram importados via empresas, como concessionárias de veículos.
Mesmo nesse caso, é a importadora quem paga o imposto, ao retirar o produto da alfândega. O consumidor ainda tem a opção de desistir do produto.

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