São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Conheça a íntegra do decreto do governo Esta é a íntegra do decreto que aumentou as alíquotas do imposto de importação: Atos do Poder Executivo Decreto nº 1.427, de 29 de março de 1995 Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, Decreta: Art. 1º - As alíquotas "ad valorem" do imposto de importação constantes da Tarifa Externa Comum — TEC, fixadas no decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, correspondentes aos produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM, passam a vigorar de acordo com o disposto no anexo a este decreto, para os produtos nele relacionados. Art. 2º - No prazo de que trata o art. 3º, as alíquotas relativas aos produtos constantes do anexo a este decreto aplicam-se inclusive àqueles relacionados na lista de exceção do anexo ao decreto nº 1.343, de 1994, com a alteração introduzida pelo decreto nº 1.391, de 10 de fevereiro de 1995. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos por até um ano. Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan Dorothéa Werneck José Serra Texto Anterior: Malan vai à TV e defende o Plano Real Próximo Texto: Governo vai adotar medidas anticonsumo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |