São Paulo, domingo, 2 de abril de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Maluf baixa decreto que existe desde 88
CLAUDIO AUGUSTO
O "novo" decreto autoriza a prefeitura a consertar as calçadas em mau estado de conservação e mandar a conta para os proprietários dos imóveis. Em 14 de dezembro de 1988, o então prefeito Jânio Quadros já havia editado um decreto nos mesmos termos. Quadros regulamentou a lei 10.508/88, aprovada durante a sua gestão. Para o vereador José Eduardo Martins Cardozo (PT), o prefeito "está seguindo um roteiro de criação de fatos políticos, como Jânio Quadros fazia". "Só que falta originalidade", disse Martins Cardozo. "Ele não precisava baixar um novo decreto. O dever dele era cumprir o que já existia." Cardozo disse que o decreto que proíbe o fumo nos restaurantes é outro exemplo. "Só que, no caso do decreto do cigarro, ele extrapolou a lei", afirmou o vereador. "Ele proibiu o cigarro em locais nos quais a lei não proibia." A Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça que suspende a aplicação do decreto antifumo. O parlamentar do PT disse ainda que a verticalização das favelas - idéia que ganhou o nome de Projeto Cingapura no governo Maluf - também foi iniciada na gestão anterior. Estes casos, na visão de Cardozo, reforçam a tese segundo a qual Maluf costuma desqualificar o que foi feito por outros governos para se apresentar como "inventor da roda". Efeito pedagógico Na sexta de manhã, Maluf justificou a edição de um segundo decreto para regulamentar a lei 10.508/88 dizendo que "o do Jânio não tinha tudo". À tarde, perguntado se a medida lembra o estilo Jânio, Maluf preferiu não responder. "A doutora Sueli pode dar as explicações". Sueli Penha Rúbia Fagundes, da Assessoria Técnico-Legislativa da prefitura, disse que o novo decreto tem efeito pedagógico. "A população não conhecia o anterior". Texto Anterior: O DESESPERO Próximo Texto: Mulher que ganha mais leva homem ao divã Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |