São Paulo, domingo, 2 de abril de 1995
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Especialista defende direito das crianças

CRISTINA GRILLO
DA SUCURSAL DO RIO

O advogado Luiz Fernando Gevaerd, 46, especialista em direito de família, defende a tese de que custódia não é prêmio por bom comportamento. "Na disputa, sempre se discute o comportamento da outra parte, esquecendo a criança", diz.
Nos casos em que atua, o advogado tem usado uma tabela preparada pela American Arbitration Association -entidade que estuda conflitos familiares e maneiras de mediá-los- para estabelecer os períodos de visitação.
A tabela define, por faixas etárias, o tempo máximo que as crianças podem ficar sem ver um dos pais. Pela tabela, crianças com menos de um ano não devem ficar longe de uma das partes por mais de dois dias. Até dois anos, o espaço pode ser de quatro dias. Dos três aos cinco, até uma semana.
"A regra ideal seria a de que a convivência entre pai e filho não fosse cortada drasticamente", diz.
Gevaerd contesta também a tese de que o pai tem direito à visitação. "O direito é à convivência. O pai tem que levar ao médico, trocar fraldas, dar banho. Ele não é uma visita", diz.
Sobre a mesa de Gevaerd há sempre um exemplar do livro "Divórcio: e os filhos?", dos americanos Laurene Johnson e Georglyn Rosenfeld. Nele há uma lista com os "direitos" dos filhos de pais divorciados.
As crianças têm o direito de ter pais que se sentem, pelo menos 20 minutos todo mês, para discutir seus progressos e problemas, de ter pais que saiam para jantar, se a criança quiser, em seus aniversários ou feriados importantes.
Os autores afirmam também que os pais devem sempre avisar à outra parte em caso de emergência e eventos importantes que envolvam os filhos e que devem evitar qualquer ato que possa forçar a criança a tomar partido.
Outra recomendação é que não se use a criança como "informante", sobre gastos, namoros ou outra atividades do ex e que não se impeça a criança de telefonar para a outra parte.
O livro também dá conselhos sobre como agir em caso de conflito com o ex-cônjuge. A parte afastada, por exemplo, deve fazer tudo para contatar seus filhos regularmente. "Se suas cartas ou telefonemas não os estão alcançando, localize um amigo leal ou parente para ajudá-lo", diz o texto.
Os autores recomendam que não se encha a cabeça da criança com informações falsas ou maliciosas sobre a outra parte e que também não se assuma automaticamente que o ex-cônjuge está fazendo o mesmo. (Cristina Grillo)

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