São Paulo, domingo, 2 de abril de 1995
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A Justiça Militar no banco dos réus

GETÚLIO CORRÊA

Justiça Militar no banco dos réus
Em diversas ocasiões o deputado federal Hélio Bicudo (PT-SP) expressou sua irresignação pela impunidade resultante do julgamento de policiais militares por órgão colegiado, formado por Juiz togado e integrantes da mesma corporação, manifestações que ofendem os que exercem tão elevada função, em especial, os magistrados de carreira.
Se em artigos anteriores a sua posição, ideológica, aparentava coerência de conteúdo, no último artigo (Folha 03/03/95, p. 1-3) mistura alho com bugalhos, citando trechos de documentos alienígenas, que não permitem ao leitor esclarecido entender se ele é contra a Justiça Militar federal e estadual ou se somente esta última ofende seus particulares princípios de direito.
Afirma o autor que "... no plano Internacional há uma clara tendência em favor da exclusão dos tribunais militares do julgamento de crimes comuns", omitindo que, o pretendido, no caso, é impedir que esses Tribunais julguem civis e atos revolucionários de militares; e, mais adiante, conserta (?) seu erro ao transcrever parte do art. 2.06, inciso "e", da Declaração de Montreal: "A competência dos tribunais militares estará limitada aos delitos cometidos por membros das Forças Armadas."
Depreende-se dos excertos coligidos que a sua briga é contra as Justiças Militares estaduais, mas para isso usa de artifícios retóricos, pois se transcrevesse todo o artigo 2.06, teria que pleitear também a restrição da competência do Foro Militar Federal, dela retirando o processo e julgamento de civis. Aliás o deputado já deixou claro, por razões óbvias, que não é isso que o atormenta.
É preciso assinalar que, em casos isolados, o dito corporativismo pode ocorrer e os juízes auditores, que são magistrados togados, têm essa experiência. Essas decisões "corporativas" não serão mais equivocadas que as inúmeras e contestadas decisões dos juízes e dos Tribunais do Júri.
E se acontecerem, o que deve ser feito para que sobrevenha uma solução justa? A resposta é simples e o deputado, que já exerceu a função de promotor de Justiça, bem o sabe. Basta que, como em qualquer Vara Criminal, o Promotor, cumprindo seu papel de fiscal da lei, recorra da decisão aos Tribunais de Justiça. Saliente-se que mesmo nos Estados onde há Tribunais Militares estaduais (SP, RS, MG) há recurso ao STJ ou STF.
O que existe, na verdade, é uma ignorância crônica sobre essa justiça especial, atingindo até mesmo juristas que, ressalte-se, jamais atuaram neste foro e que repetem, à falta de argumentos, o mote da necessidade de sua extinção.
O criminoso não está preocupado com a Justiça, seja ela militar ou comum. Será que alguém pensa que o PM do Rio de Janeiro matou o assaltante, indefeso, porque seria julgado na Justiça Militar? Ou os traficantes do Morro do Borel e da favela da Rocinha estão preocupados com a Justiça comum que irá julgá-los?
Ora, se há falhas, pressione-se à criação de mais cargos de juiz, simplifiquem-se os ritos processuais previstos na legislação Processual Penal Militar evitando que numa simples caso de lesão corporal leve possam as partes falar até oito horas.
Isso, sim, é inaceitável mas o deputado Bicudo quer a condenação da Justiça Militar colocando-a no banco dos réus fazendo, na expressão de George Balandier, jogo de cena, numa eterna teatrocracia fazendo uso "das forças do cômico e do ridículo, com a mesma ambiguidade, pois libera uma crítica que é desarmada pelo riso." (in O Poder em cena, Brasília: UNB. p.37)

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