São Paulo, domingo, 2 de abril de 1995
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Aumento tem 'efeito cascata' no IPI e ICMS

FIDEO MIYA
DA REPORTAGEM LOCAL

Os aumentos das alíquotas de importação foram de 250% para as geladeiras (subiram de 20% para 70%) e de 118,75% para os automóveis (de 32% para 70%), mas os impactos nos custos finais desses produtos são, de respectivamente, 41,67% e 28,79%.
Qualquer aumento acima desses percentuais no preço final à vista para o consumidor -exceto o aumento do dólar- significa que o importador ou o revendedor está aumentando sua margem de lucro.
Segundo tributaristas e consultores ouvidos pela Folha, a elevação do Imposto de Importação produz aumentos em cascata do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Isso porque a base de cálculo desses dois impostos nos importados é formada pelo valor FOB (do inglês "free-on-board", ou seja, livre de qualquer gravame) mais o Imposto de Importação.
Segundo o advogado tributarista Plínio Marafon, do escritório Braga, Marafon & Guizzillini, tecnicamente essa também é a base correta para se calcular a margem de lucro (o chamado "mark-up") do importador e do revendedor.
Ele explica que o IPI e o ICMS pagos na entrada da mercadoria no país são creditados no momento que o importador faturar a venda.
Na prática, o importador paga apenas impostos sobre o valor que agregou ao custo da mercadoria, embora toda a carga tributária seja repassada para o consumidor final.
Cálculos feitos pela Folha com base nessas informações mostram que, no caso de uma geladeira, caso o importador e o lojista mantenham os percentuais de suas margens de lucro -em torno de 40%-, o consumidor pagará 41,67% a mais só do impacto da alta do Imposto de Importação.
No caso dos automóveis importados, a margem de lucro de 55% sobre o valor FOB mais o Imposto de Importação foi estimada com base em um estudo divulgado em janeiro pelo Fieese.

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