São Paulo, sábado, 8 de abril de 1995
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Serviço gratuito não tem direito a dedução

63) Sou orientadora ocupacional e presto serviço gratuito em uma instituição que cuida de crianças excepcionais. Posso deduzir como doação o valor do meu serviço prestado?
Não. Serviço gratuito é liberalidade de quem o presta. Para que o valor da doação pudesse ser deduzido, seria preciso oferecer à tributação a importância correspondente ao serviço executado.
64) Sou aposentado e tenho mais de 65 anos. Em 94, recebi do governo do Estado 36 mil Ufir. O fato de lançar 12 mil Ufir no quadro 03, linha 07 da declaração, não me assegura o gozo da isenção a que tenho direito. Como e onde devo deduzir as 12 mil Ufir?
As 12 mil Ufirs informadas no quadro 03, linha 07 deverão ser deduzidas do total recebido no ano. Assim, deduza das 36 mil Ufir recebidas as 12 mil Ufirs, incluindo o líquido no quadro 01, valor este que será transportado à linha 1 da página 4 da declaração.
65)Além do comprovante de rendimentos do trabalho, devo anexar também os comprovantes fornecidos pelos bancos referentes a cadernetas de poupança e outras aplicações financeiras?
Não. Anexe só o comprovante de rendimentos do trabalho, sendo que os relativos a aplicações financeiras devem ficar à disposição da fiscalização até 31/12/2000.
66) Tenho duas fontes de renda: pensão e aposentadoria. Posso antecipar mensalmente o recolhimento do imposto?
Sim. Some os rendimentos mensais e aplique a tabela progressiva vigente no mês de recebimento dos mesmos. Do resultado, subtraia o valor que tenha sido retido na fonte. Recolha a diferença no Darf sob o código 0246.
67) O banco, até a presente data, não me forneceu comprovantes de rendimentos das aplicações financeiras feitas em 94. Como informar na declaração?
Se não dispõe de nenhum dado -como, por exemplo, extrato mensal- ou não tiver elementos para compor a informação, deverá insistir junto ao banco.
68) Vendi uma casa em 93 para recebimento do preço a prazo, sendo que ainda estou recebendo as parcelas correspondentes. Devo preencher novamente o anexo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital?
Não, porque o ganho de capital já foi apurado na declaração relativa ao ano da venda (93). Basta declarar o imposto relativo às parcelas recebidas no decorrer de 1994.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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