São Paulo, quarta-feira, 19 de abril de 1995
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Justiça derruba alíquota de 70%

FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

A Justiça Federal em Pernambuco concedeu liminar (decisão provisória) autorizando duas empresas de Recife a pagar apenas 20% de imposto pela importação de dez veículos.
A taxa corresponde ao valor do imposto cobrado pelo governo federal em dezembro passado, quando os veículos foram comprados pelas empresas.
Em fevereiro deste ano, a alíquota de importação do produto passou de 20% para 32% e, em março, saltou para os atuais 70%.
Segundo o advogado das empresas, Harlan Gadelha, 42, as ações que deram entrada na Justiça se basearam no direito adquirido das importadoras.
"Os carros foram comprados quando a taxa era de 20% e os efeitos do decreto que aumentou o imposto não podem retroagir", disse.
Na liminar, o juiz Francisco Alves alerta que, se a decisão final for favorável à União, as empresas terão de pagar a diferença.
Segundo o diretor da empresa, José Lagreca Neto, 43, esses carros não desembarcaram dentro do prazo por causa de uma greve no porto.
"Os automóveis já estavam vendidos por US$ 66 mil (R$ 59,4 mil) cada e o imposto de 70% inviabilizaria os negócios", disse Neto.
Caso a importadora fosse obrigada a pagar a atual alíquota, disse ele, o prejuízo seria de R$ 340,2 mil -quantia suficiente para comprar 33 veículos Gol 1.000 Plus, pelo valor da tabela.
A Secretaria da Receita Federal, encarregada de liberar os veículos importados e responsável pela cobrança de impostos, informou que cumprirá a decisão, mas vai recorrer.

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