São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 1995
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AS PROPOSTAS SOBRE EMPRESA NACIONAL, MINERAÇÃO E GÁS

O que diz a Constituição

EMPRESA NACIONAL
Diferencia empresa brasileira (com sede no país) de empresa brasileira de capital nacional. A segunda, cujo controle e a maior parte do capital são de brasileiros, tem tratamento especial
MINERAÇÃO
A concessão dada pela União para exploração dos recursos minerais é reservada com exclusividade às empresas de capital nacional.
GÁS CANALIZADO
Estados têm o monopólio da exploração local dos serviços de gás canalizado, que podem ser explorados por empresas estatais apenas.

Proposta do governo
EMPRESA NACIONAL
Acaba com a diferença entre empresa brasileira e de capital nacional. Considera empresa brasileira a que tem sede e administração no país.
MINERAÇÃO
Empresas estrangeiras passam a ter autorização para atuar no setor. A concessão para exploração de recursos minerais continua nas mãos da União
GÁS CANALIZADO
Retira a exclusividade da concessão a empresas estatais. Permite, mas não garante, que os Estados mantenham as empresas concessionárias atuais

Proposta do relator
EMPRESA NACIOANAL
Retira da Constituição o conceito de empresa brasileira e transfere a definição do assunto para a legislação ordinária. O relator da emenda defende medidas especiais para proteção de empresas nacionais
MINERAÇÃO
Transfere definição do assunto para a legislação ordinária.Dá a Estados, municípios e donos de terras onde são extraídos recursos minerais o direito a pagamento pela exploração. A concessão para a exploração continua com a União. Proíbe a edição de medidas provisórias para regulamentaro tema.
GÁS CANALIZADO
Retira a exclusividade de exploração do serviço das empresas estatais. Garante a continuidade dos serviços das concessionárias que os exploram até o final do contrato de concessão. Proíbe a edição de medidas provisórias para regulamentar os serviços.

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