São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
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Lei não é clara para filhos de brasileiros nascidos no exterior

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Os filhos de brasileiros nascidos no exterior estão sem nacionalidade definida. Desde junho de 94, os consulados do Brasil não registram o nascimento dessas crianças. A Polícia Federal em São Paulo, por sua vez, só emite passaporte para brasileiro adulto, nascido no exterior, se apresentar prova de que optou pela nacionalidade brasileira (leia texto ao lado).
Isso porque uma emenda constitucional suprimiu do texto original expressão que dizia serem brasileiros natos os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros, "que sejam registrados em repartição brasileira competente". Pelo novo texto, essas crianças são brasileiras se vierem morar no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira (leia quadro nesta página).
E a interpretação das autoridades diplomáticas é que o registro no consulado foi abolido. Elas apenas emitem passaporte provisório para que as crianças entrem no país em companhia dos pais.
No documento, um carimbo diz: "a condição de brasileiro está sujeita à confirmação através de dois eventos: residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira perante juiz federal".
O Ministério da Justiça deverá baixar um ato normativo para esclarecer a questão. "Não é caso de reforma constitucional. Pode ser resolvido por portaria do ministro", diz Sandra Valle, secretária de Justiça do Ministério.
Ela informa ainda que a portaria está quase pronta. "A orientação é para que as autoridades diplomáticas voltem a efetuar o registro consular, já que ele não foi proibido pelo texto constitucional", diz.
"Se não foi proibido, é permitido", interpreta Georgette Nazo, professora de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP. "Depois, quando a pessoa atingir a maioridade, faz a opção", diz.
Segundo a professora, as normas da Organização das Nações Unidas (ONU) não permitem a existência de apátridas (pessoas sem pátria). Para evitar a condição de apátridas dos filhos de brasileiros nascidos no exterior, as autoridades diplomáticas devem voltar a fazer o registro consular.
Muitos países, em especial os europeus, não concedem a nacionalidade com base no vínculo territorial (lugar de nascimento). É necessário vínculo sanguíneo.
O novo texto constitucional reconhece a dupla nacionalidade de brasileiro, possibilitada por lei estrangeira quando há vínculo sanguíneo, sem implicar na perda da nacionalidade brasileira.

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