São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
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O QUE DIZ A LEI SOBRE NACIONALIDADE

COMO ERA
São brasileiros natos ... os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
São brasileiros naturalizados ... os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 30 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que ... adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
COMO FICOU
São brasileiros natos ... os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
São brasileiros naturalizados ... os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que ... adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

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