São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
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O erro de tributar fortunas

MARCOS CINTRA

A questão tributária tem sido campo fértil para a procriação de mitos. Alguns estão sendo corroídos por avanços teóricos -como a teoria da tributação ótima- e pela constatação da validade de velhos preceitos, como os postulados da teoria do "second best".
Mitos como o da superioridade alocativa dos impostos sobre valor adicionado relativamente aos impostos cumulativos e dos impostos diretos sobre os indiretos começam a ser questionados.
Da mesma forma, o prestígio crescente dos economistas institucionalistas, como Coase, North e Buchanan, todos prêmios Nobel, mostram que a economia é uma ciência social atada ao perfil das instituições presentes em cada país.
Um exemplo desta tendência é a receptividade do Imposto Único, que reflete a necessidade de se avaliar os sistemas tributários não apenas quanto às suas premissas teóricas, mas cotejá-las com a realidade cultural e institucional da economia brasileira.
E nesta comparação fica evidente o descasamento entre os postulados acadêmicos maximizantes que lhe dão origem e a reduzida eficácia destes modelos na prática.
Nesta semana, outro mito tributário ameaça comprometer a validade dos entendimentos entre a CUT e a Fiesp.
O primeiro ponto de concordância entre elas foi a necessidade de tributar as grandes fortunas. É a afirmação do mito segundo o qual os "estoques" de riqueza são bases tributárias eficientes e justas.
Equívoco. A base tributária adequada são os "fluxos" geradores de bens e serviços. Estoques não geram benefícios adicionais à sociedade.
Esse tributo teria apenas o propósito de punir os ricos, desestimular a formação de capital e frear a geração de emprego e renda. O exemplo das sociais-democracias européias e a revisão de conceitos tributários por que passam no momento atestam estas conclusões.
A Fiesp já caiu em uma esparrela quando propôs o imposto de vendas cobrado na ponta do varejo. Que tenha cuidado para não cair em outra.

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