São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
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Teto da Previdência será mantido em 8,3 mínimos

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tanto para aposentadorias quanto para salários-de-contribuição, permanecerá equivalendo a 8,3 salários mínimos a partir de maio.
É comum se ouvir que o teto é de dez salários mínimos (SM), o que daria, até agora, R$ 700,00. Acontece que o valor máximo é de R$ 582,86, ou seja, 8,3 salários de R$ 70,00.
Não há nada na lei que vincule esses valores ao SM. A Constituição só obriga que o piso seja de um mínimo.
Em março de 94 o teto já era de 582,86 URVs e o salário mínimo, de 64,79 URVs. O teto equivalia, portanto, a 9 SM. Em agosto, quando o mínimo passou a R$ 70, o teto não acompanhou e a relação acabou caindo para os atuais 8,3 SM.
Agora, com a aprovação do mínimo de R$ 100 e a extensão do reajuste de 42,86% para todos os aposentados e pensionistas do INSS, o teto também deverá ser corrigido na mesma proporção. Deve passar a R$ 832,67.
Se apenas o mínimo subisse em maio 42,86%, ficando as demais aposentadorias com o IPC-r, o teto cairia para 7,6 mínimos. Seu valor iria a R$ 757,72 com o provável IPC-r de 30%, acumulado de julho a abril, contra o mínimo de R$ 100. Não havia hipótese de o teto alcançar dez SM.
Apesar de o teto da Previdência subir até R$ 832,67 a partir de maio, ninguém se aposenta hoje com este valor.
Mesmo contribuindo pelo valor máximo nos últimos 36 meses -base de cálculo do benefício- e tendo direito a 100% da média dos salários-de-contribuição neste período, um segurado do INSS consegue, no máximo, uns R$ 670.
Este valor estoura o teto atual de R$ 582,86, mas um dispositivo da lei 8.880/94 garante que o valor resultante da média dos 36 últimos salários-de-contribuição será devido a partir de maio, corrigido pelo IPC-r desde o mês da concessão, desde que não estoure o novo teto.
Contribuições
O projeto de lei aprovado na Câmara manteve as alíquotas de 8% e 9% para assalariados e substituiu a de 10% por uma de 11%, que deve vigorar só em agosto (ver tabela ao lado).
A Constituição exige 90 dias para a vigência de novas contribuições sociais, mesmo quando há somente um aumento de alíquota.
Mas um salário de R$ 200, por exemplo, que hoje paga R$ 18,00, ou 9%, continuará recolhendo o mesmo valor para o INSS.
Muitos assalariados poderão até mesmo pagar menos. É o caso de um salário de R$ 300, que este mês foi descontado em R$ 30, ou 10%. A partir de maio pagará R$ 27 porque cairá para a faixa da alíquota de 9%.
Ao contrário do Imposto de Renda, a tabela de contribuições previdenciárias não é progressiva. Por isto, o reajuste das faixas, no caso de assalariados, não significa necessariamente que todos vão pagar mais.
Quem tem salário mais alto sempre passa a contribuir com maior valor porque o teto sobe. Hoje, ele é de R$ 582,86, devendo passar a R$ 832,67 em maio.
O desconto máximo sobe de R$ 58,28 para R$ 83,26 (alíquota de 10%) e R$ 91,59 (de 11%).

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