São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
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Alíquota de 11% só pode entrar em vigor em 90 dias

É o prazo imposto pela Constituição para novas contribuições

DA REDAÇÃO

A nova alíquota de 11% para contribuição previdenciária dos assalariados, que vai substituir a atual, de 10%, não pode entrar em vigor em maio.
A opinião é do advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário. Segundo ele, a Constituição impõe prazo de 90 dias para a vigência de novas contribuições sociais (artigo 195).
Na hipótese de a lei que aumentará o mínimo para R$ 100 em maio ser promulgada no final de abril -se o Senado também aprovar o projeto-, a alíquota de 11% entraria em vigor em agosto.
Martinez diz que o ideal é que a lei seja publicada bem no final do mês. Isto porque, diz ele, se a alíquota de 11% entrar em vigor no meio de um mês, ao final dos 90 dias, as empresas terão muito trabalho em calcular a contribuição. Uma parte do salário pagaria 10% e a outra, 11%.

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