São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995 |
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Saiba como pedir equiparação
DENISE CHRISPIM MARIN
É o que trata o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo Gustavo Barbaroto Paro, 25, da Aprobattto, Machado, Lopérgolo Advogados, o trabalhador poderá fazer uma reclamação trabalhista na Justiça contra a empresa. Durante o processo, terá que apresentar testemunhas e exames periciais que provem que suas atribuições são as mesmas das do colega que ele solicita equiparação. O trabalhador não estará a salvo de represálias da empresa, que poderá até demiti-lo. (DCM) Texto Anterior: Físico ganha pouco mais que supervisor Próximo Texto: Motivação independe do salário Índice |
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