São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Saiba como pedir equiparação

DENISE CHRISPIM MARIN
DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação trabalhista permite que um profissional solicite equiparação de seu salário ao de um colega, desde que ambos exerçam absolutamente as mesmas funções na mesma empresa.
É o que trata o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo Gustavo Barbaroto Paro, 25, da Aprobattto, Machado, Lopérgolo Advogados, o trabalhador poderá fazer uma reclamação trabalhista na Justiça contra a empresa.
Durante o processo, terá que apresentar testemunhas e exames periciais que provem que suas atribuições são as mesmas das do colega que ele solicita equiparação.
O trabalhador não estará a salvo de represálias da empresa, que poderá até demiti-lo.
(DCM)

Texto Anterior: Físico ganha pouco mais que supervisor
Próximo Texto: Motivação independe do salário
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.