São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FHC sanciona nova lei sobre gravidez

Uma nova lei (9.029) sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no último dia 13 proíbe a discriminação de trabalhadoras em estado de gravidez -tanto para a obtenção como para a preservação de um emprego.
Também reforça que nenhum funcionário pode sofrer discriminação em função de sua origem, sexo, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A lei 9.029 descreve ainda como prática discriminatória a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou gravidez.
O trabalhador demitido por ato discriminatório poderá ser readmitido. Receberá os salários correspondentes ao período de afastamento corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Outra alternativa é o trabalhador receber o valor correspondente ao período trabalhado em dobro -e não ser readmitido.
Para o empregador que cometer essa infração, a pena poderá ser de um a dois anos de detenção ou pagamento de multa.

Texto Anterior: Motivação independe do salário
Próximo Texto: Executivo repensa aposentadoria
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.