São Paulo, quinta-feira, 27 de abril de 1995
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Parecer abre navegação de turismo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O parecer sobre a abertura da navegação de cabotagem (entre portos do país) a empresas estrangeiras, apresentado ontem na comissão especial que analisa o assunto, acaba com a exclusividade das embarcações brasileiras no transporte de passageiros.
"No dia seguinte à aprovação da emenda pelo Congresso, um navio estrangeiro já estará autorizado a recolher turistas no Rio de Janeiro e levá-los até o Nordeste, por exemplo", exemplificou o deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), relator da emenda na comissão especial.
A abertura do transporte de mercadorias a empresas estrangeiras, porém, dependerá da aprovação de uma lei.
"Se abríssemos hoje este setor, nenhuma empresa nacional teria condições de concorrer com as estrangeiras", afirmou Aleluia. Os militares já se manifestaram contra a abertura total da navegação a empresas estrangeiras.
A abertura total proposta pelo governo pretendia forçar a concorrência entre empresas brasileiras e estrangeiras na navegação de cabotagem para diminuir os custos dos fretes de cargas.
O parecer de Aleluia, que deve ser votado pelos integrantes da comissão até a próxima quarta-feira, determina que sejam estabelecidas em lei as condições em que barcos estrangeiros poderão transportar cargas de um ponto a outro da costa brasileira.
Petróleo
O relator da comissão especial que analisa o fim do monopólio estatal do petróleo, deputado Lima Netto (PFL-RJ), também apresentou ontem seu parecer.
Lima Netto preservou a essência da proposta do governo, mas acrescentou um artigo que proíbe a edição de medidas provisórias para regulamentar o assunto.
Pelo parecer, a União poderá contratar empresas estatais e privadas para explorar, refinar e transportar petróleo -atividades monopolizadas pela Petrobrás.
Lima Netto também acrescentou um parágrafo que define as regras que deverão ser estabelecidas em lei após a eventual aprovação da emenda pelo Congresso.
O texto exige que a lei estabeleça as condições de contratação das empresas estatais e privadas e a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional.

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