São Paulo, sexta-feira, 28 de abril de 1995
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Seguro pela metade

Está nas mãos do Congresso definir de vez as normas que regem as licitações no país. Falta apreciar a exigência de que as empresas participantes de licitação tenham experiência prévia na realização de serviços equivalentes a 50% da obra para a qual pretendem concorrer.
Esse dispositivo, incluído na lei original aprovada pelo Legislativo, foi vetado pelo então presidente Itamar Franco, deixando o requisito de que a empresa possua funcionário com atestado de responsabilidade técnica pela execução de parcela significativa de obra semelhante.
O tema da licitação é reconhecidamente complexo e delicado. Envolve montantes respeitáveis -quando não astronômicos- de dinheiro do contribuinte e, na tradição nacional, tem sido marcado por fraudes, favorecimentos e desvios dos mais variados tipos. Deve então ser analisado com cuidado.
A exigência dos 50% reflete obviamente a preocupação de evitar que aventureiros ou empresas sem qualificação participem e eventualmente ganhem concorrências, causando prejuízos nada desprezíveis para o Estado e para a população.
É verdade que o requisito da experiência anterior mínima tende a beneficiar grandes empresas. No entanto, a eventual união de companhias de menor porte em consórcios pode atenuar esse efeito indesejável. E, de todo modo, do ponto de vista da saúde do patrimônio da população, a demanda dos 50% fornece uma segurança maior do que só a do técnico habilitado. Parece prudente mantê-la.
O mais lamentável de toda essa difícil discussão é que ela poderia ter sido evitada se o Legislativo tivesse consagrado a tese do seguro-garantia para 100% das obras públicas. Esse instrumento transfere a preocupação com a capacitação técnica das empresas para instituições financeiras, deixando o Estado livre dos riscos de inadimplemento e reduzindo a brecha para fraudes e manipulações.
O seguro-garantia evidentemente não é uma panacéia nem está isento de críticas, como a de que também aqui as pequenas empresas poderiam sair prejudicadas, já que as grandes conseguiriam mais facilmente o aval das seguradoras. Ainda assim, acenaria com uma melhoria brutal nas licitações no país.
O problema comporta muitos ângulos de avaliação e nenhuma resposta cristalina, sem qualquer ressalva. Nenhuma consideração, porém, exime o Estado de finalmente começar a fiscalizar e punir as fraudes em licitações. A sua omissão -ou complacência- nessa área já causou danos demais ao país.

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