São Paulo, domingo, 30 de abril de 1995
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'Commercial paper' registra crescimento recorde em abril

FIDEO MIYA
DA REPORTAGEM LOCAL

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) registrou somente em abril um volume recorde de praticamente R$ 1,2 bilhão em pedidos de registro de emissão de "commercial papers" (títulos emitidos por empresas não-financeiras para captar dinheiro).
Este valor é praticamente o triplo dos R$ 416,205 milhões de "commercial papers" que foram aprovados pela CVM em todo o primeiro trimestre deste ano e explica porque o governo decidiu fechar essa fonte de recursos para capital de giro das empresas.
No conjunto de medidas anticonsumo baixadas na quinta-feira passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu os bancos de comprarem e intermediarem a negociação desses papéis.
Segundo estimativas do mercado, 70% a 80% dos "commercial papers" emitidos até abril estavam sendo vendidos para fundos de investimentos, administrados pelos bancos.
O que alarmou o governo foi que, do total de R$ 1,2 bilhão de pedidos de emissões de "commercial papers" aprovados e em análise pela CVM no mês de abril, praticamente 73% (R$ 875 milhões) eram de empresas ligadas a bancos, lojas de departamentos, além de uma administradora de cartões de crédito.
O "commercial paper" tornou-se a principal fonte de obtenção de capital de giro para as empresas depois que o governo limitou e encareceu a captação de recursos pelos bancos via depósitos a prazo, principalmente por meio da venda de CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) aos investidores.
Na segunda-feira passada, duas circulares do Banco Central aumentaram em três pontos percentuais (de 27% para 30%) o valor do compulsório sobre depósitos a prazo que os bancos precisam recolher ao BC.
Mais do que isso, as circulares estabeleceram um limite de crescimento dos depósitos a prazo baseado na média dos saldos da última semana de fevereiro deste ano.
O que for captado acima desse limite fica sujeito a um compulsório adicional de 60%.
Na prática, somando-se os dois tipos de compulsório, o banco poderá emprestar só 10% do que exceder o limite, mas o custo dos 100% serão repassados ao empréstimo.
A emissão e venda de "commercial paper" a investidores somente pode ser feita por empresas não-financeiras, de acordo com a legislação vigente. Ela permite captar dinheiro para capital de giro economizando os custos decorrentes dos compulsórios.
Com isso, a empresa que vende o papel pode pagar um juro mais elevado do que o de um CDB para o investidor, e, ao mesmo tempo, ter um custo menor do que o de um empréstimo bancário.
Esses foram os motivos que levaram à explosão dos pedidos de "commercial paper", que é um título apropriado para capital de giro das empresas, pois seu prazo varia de um mínimo de 30 dias a um máximo de 180 dias.
Lojas e bancos
Entre as emissões já registradas (autorizadas pela CVM), destacam-se a da Feniciapar (ligada ao Banco Fenícia, do grupo que controla a rede de lojas Arapuã, no valor de R$ 100 milhões.
A Boston Exportadora e Importadora, ligada ao Banco de Boston, emitiu "commercial papers" no valor de R$ 130 milhões, enquanto a Citi CP Mercantil (Citibank), outros US$ 150 milhões.
A Mesbla S/A, rede de lojas de departamento, registrou uma emissão de R$ 24 milhões, e a Bompreço S/A Supermercados do Nordeste, outros R$ 29,882 milhões.
Oito empresas podem ter seus planos abortados pelo CMN, já que seus pedidos estavam em análise, ou seja, ainda não tinham sido aprovados.
Uma delas é a Bozano, Simonsen Centros Comerciais S/A (do grupo que controla o banco do mesmo nome), com emissão de R$ 300 milhões.
Outra é a Finincard S/A Administradora de Cartões de Crédito, que estava com um pedido de R$ 86 milhões.
Outras duas empresas ligadas a lojas também estavam aguardando autorização da CVM para vender "commercial paper" a investidores: Mappin Lojas de Departamentos (R$ 30 milhões) e Mesbla Trust de Recebíveis de Cartões de Crédito (R$ 25 milhões).
A CVM paralisou na sexta-feira passada o recebimento e a análise dos processos de autorização, por entender que a resolução 2.156 do CMN, baixada no dia anterior, proíbe totalmente novos lançamentos de "commercial paper".
É que, em seu artigo 1º, a resolução proíbe os bancos de comprarem esse tipo de papel para suas carteiras próprias ou para os fundos de investimentos que administram e, também, de fazerem a "intermediação".
A CVM, até ordem em contrário, está aplicando ao pé da letra a determinação do CMN, combinada com a legislação em vigor que obriga a intermediação de instituições financeiras no processo de registro e venda dos papéis.
Diretores de bancos acham que houve um erro na redação da resolução. Isto porque, argumentam, não haveria necessidade de se proibir os bancos de comprarem "commercial paper" se a sua própria emissão foi eliminada.

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