São Paulo, domingo, 30 de abril de 1995
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Rotinas de trabalho esbarram na lei

DENISE CHRISPIN MARIN; LUIS PEREZ
DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação do trabalho nem sempre é seguida à risca pelas empresas. Isso é o que mostra a pesquisa "Os paulistanos e o trabalho", feita pelo Datafolha com 1.075 assalariados de São Paulo.
A jornada de trabalho (duração do trabalho diário) traz as primeiras dúvidas sobre o cumprimento da lei pelos empregadores.
Para 9% dos paulistanos, o trabalho absorve entre 10 e 12 horas diárias. A jornada ultrapassa as 12 horas para um grupo de 3%.
Pode-se concluir, com certeza, que pelo menos 12% dos trabalhadores de São Paulo enfrentam jornadas maiores do que as previstas pela legislação.
O texto da Constituição de 1988 é claro ao definir a jornada de trabalho no país -ela não deve superar a oito horas diárias ou o total de 44 horas semanais.
Portanto, se uma pessoa cumpre dez horas por dia, de segunda a sexta, totaliza 50 horas semanais -seis a mais do que o permitido.
A pesquisa mostra ainda que entre assalariados com carteira assinada, especificamente, 21% afirmam dedicar de oito a dez horas diárias ao trabalho.
Para 4% dos que não têm contrato de trabalho, a jornada é superior a 12 horas diárias.
As horas extras também são mais comuns para assalariados com carteira (39%) que para funcionários públicos (20%).
Segundo Sônia Costa Nascimento, 32, sócia da Mascaro e Nascimento Advogados, cerca de 80% das reclamações trabalhistas giram em torno das horas extras.
"É difícil um trabalhador não manifestar seu descontentamento", diz ela.
Outro sinal de que as empresas têm se esquivado de cumprir alguns artigos da legislação se concentra no direito às férias.
Perguntados sobre o que fizeram com as últimas férias, 19% -quase um quinto dos assalariados paulistanos- afirmaram que a venderam totalmente.
Ou seja, eles trabalharam quando deveriam estar descansando e receberam o dobro do salário naquele mês.
A assistente de vendas Claudia Marques Caldeira, 25, é um exemplo. Funcionária há cinco anos de uma indústria do ramo de mineração, tirou férias pela primeira vez em novembro do ano passado.
Nos quatro primeiros anos, vendeu as férias para comprar um Fusca 83. "Pelo menos o esforço rendeu uma condução."
"Sei que é ilegal, mas você assina um papel, faz de conta que sai e não sai", diz a assistente, que ganha R$ 1.100 por mês.
Segundo Claudia, a empresa não faz mais acordos do tipo desde o ano passado. "Eu também estava cansada na época."
A legislação até permite que um terço do período de férias seja vendido para a empresa -não mais que isso. A pesquisa mostra que 14% fizeram essa opção.
No caso de 11% dos paulistanos, a negligência das empresas ainda é maior. Eles afirmam que nunca tiveram direito a férias.
Outros 13% dos que se dizem nada satisfeitos com o trabalho estão naquele grupo.
"A concessão de férias é uma obrigação do empregador, mesmo que o trabalhador insista em vendê-las", diz Sônia. (DCM e LPz)

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