São Paulo, sábado, 6 de maio de 1995
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Saiba como declarar aplicações no exterior

162) Como proceder na declaração de bens com relação ao Fundo Mútuo de Ações, tendo em vista que durante o ano ocorreram várias aplicações e resgates e as instituições financeiras fornecem somente os saldos em 1993 e 1994? (J.P.B., Niterói/RJ)
Na coluna ``Discriminação" da declaração de bens, informe o nome da instituição financeira onde foi feita a aplicação. Nas colunas ``Ano de 1993" e ``Ano de 1994", informe os saldos em 31 de dezembro, conforme o comprovante fornecido pelas instituições, sem se preocupar com a movimentação ocorrida durante o ano.
163) E com relação à compra e venda de ações, como deve ser informado? (J.P.B., Niterói/RJ)
Discrimine o nome da empresa emitente e a especificação da participação. Na coluna ``Ano de 1994", informe o valor das participações adquiridas durante o ano e, se houve venda, subtraia do valor do estoque o custo médio em Ufir das participações vendidas, apurado no demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital.
164) Tenho aplicações financeiras nos EUA, realizadas com renda anteriormente declarada. Devo sacar ou recebê-las em 1995. Os juros recebidos em 1995 são tributados agora ou só na declaração a ser entregue em 1996? Como serão tributados? (P.O., Rio de Janeiro/RJ)
Os rendimentos de fontes situadas no exterior estão sujeitos ao recolhimento do ``carnê-leão" na data de seu recebimento.
165) Tenho uma filha solteira, aposentada e doente, que possui um plano de saúde que não cobre o tipo de tratamento médico que ela necessita. O tratamento é pago por mim, também aposentado. Já que os rendimentos dela são insuficientes para pagar as despesas, posso incluí-la como dependente em minha declaração? (E.K., Jardim Jussara/SP)
A filha solteira, com qualquer idade, pode ser considerada dependente do contribuinte. Assim, inclua os rendimentos dela em sua declaração e considere-a como sua dependente. Os gastos com o tratamento médico poderão também ser deduzidos em sua declaração.
166) Meu pai, meu dependente, não tem rendimentos próprios e contribui facultativamente para o INSS. As contribuições são pagas por mim. Posso deduzi-las em minha declaração? (P.S.M., Vila das Mercês/SP)
Não. Somente podem ser deduzidas as contribuições previdenciárias cujo beneficiário será o declarante ou seus dependentes.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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